TJBA - 8005785-02.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2024 23:59.
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18/07/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:57
Expedição de sentença.
-
18/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 05:54
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8005785-02.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Debora De Santana Cardozo Advogado: Maria Silvia Oliveira Da Silva Tavares (OAB:BA7804) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005785-02.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) REU: DEBORA DE SANTANA CARDOZO Advogado(s): MARIA SILVIA OLIVEIRA DA SILVA TAVARES (OAB:BA7804) SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração (ID 421551072) opostos pela parte autora em face da sentença de ID 420718986.
A parte embargante aduz que a sentença embargada se encontra eivada de contradição entre a análise das provas.
Intimada, a parte embargada não se manifestou. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico não assistir razão à parte embargante, pois não vislumbro a existência de contradição na sentença embargada.
Nesse sentido, constato que a sentença embargada apresentou fundamentação completa, idônea e coesa com a conclusão adotada na parte dispositiva, sendo tratado de todos os pontos alegados pelas partes e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
Com isso, se não houver concordância pela parte embargante, o recurso cabível é a apelação, não os embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração de ID 421551072 e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 18:36
Expedição de sentença.
-
26/02/2024 15:44
Expedição de despacho.
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26/02/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 15:01
Expedição de despacho.
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09/02/2024 04:31
Decorrido prazo de DEBORA DE SANTANA CARDOZO em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 14:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/12/2023 23:59.
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06/02/2024 14:09
Decorrido prazo de DEBORA DE SANTANA CARDOZO em 19/12/2023 23:59.
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27/12/2023 23:36
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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27/12/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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24/12/2023 00:46
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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24/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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16/12/2023 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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16/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 17:18
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 10:38
Expedição de sentença.
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17/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:30
Expedição de despacho.
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16/11/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:44
Expedição de despacho.
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06/11/2023 15:39
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 17:46
Expedição de citação.
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01/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
18/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
03/06/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2023 13:28
Expedição de citação.
-
25/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:41
Juntada de informação
-
04/04/2023 17:55
Juntada de informação
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15/01/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
15/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
20/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 23:45
Mandado devolvido Negativamente
-
24/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
11/11/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
21/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2022 06:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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05/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 09:22
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2022 09:21
Audiência Conciliação não-realizada para 02/09/2022 09:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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22/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
18/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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15/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
02/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 12:05
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
30/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 09:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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25/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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