TJBA - 8004322-40.2020.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 11:49
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004322-40.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB:CE1870) REU: LEANDRO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:BA64675), KELVITON DANTAS FERNANDES (OAB:BA73478) SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LEANDRO JOSE DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo as partes resolveram solucionar consensualmente a demanda, celebrando o acordo de ID 492682122. É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, dispõe que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ... omissis; III - homologar; ... omissis. b) a transação O acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos de existência, validade e eficácia, inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está na petição ID 492682122, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, que fica fazendo parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao DETRAN para baixa de eventuais restrições judiciais sobre o bem, conforme requerido pelas partes.
Honorários advocatícios, na forma do acordo.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-AC -
25/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482920248
-
16/05/2025 11:50
Homologado o pedido
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
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10/04/2025 07:00
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2024 14:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
25/09/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 21:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 08:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:38
Expedição de Decisão.
-
26/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
21/10/2023 01:29
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
21/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
18/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 18:43
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
05/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 18:01
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 07:49
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 07:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:08
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 05:40
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 03:41
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
16/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 20:18
Mandado devolvido Negativamente
-
30/09/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 08:26
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2020 23:59.
-
27/06/2021 15:02
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
27/06/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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04/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 07:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
-
11/02/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 11:48
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
02/10/2020 21:50
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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