TJBA - 8013225-55.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:19
Juntada de Petição de carta precatória
-
15/07/2025 19:11
Decorrido prazo de IRLAN LOPES ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
12/07/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
01/07/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:58
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8013225-55.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IRLAN LOPES ALVES Advogado(s): DERCIO LIMA DE SOUZA registrado(a) civilmente como DERCIO LIMA DE SOUZA (OAB:BA72935) DESPACHO Vistos, etc.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para dia 09 de outubro de 2025, às 14:30 horas, na forma presencial (física), para comparecimento de todos os participantes do ato processual na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, situada no 3º andar do Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista/BA.
Desde de já autorizo a participação por videoconferência - no ambiente virtual https://call.lifesizecloud.com/3579125. - de testemunha, vítima, réu ou Defensor que tenha domicílio fora da jurisdição do Juízo da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, excepcionando-se as testemunhas policiais que sejam lotadas na Comarca de Vitória da Conquista/BA.
Verificada a situação descrita no parágrafo anterior, a Secretaria deverá adotar providências para comparecimento do participante em Sala Passiva de Fórum Criminal na localidade em que estiver, salvo se tiver condições técnicas de comparecer por conta própria por videoconferência, devendo tal fato ser certificado nos autos.
Na hipótese de expedição de carta precatória, além da determinação de comparecimento à sala passiva do fórum da localidade em que estiver, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o número de telefone - e whatsapp, se tiver - do intimado para possibilitar eventual contato direto da Secretaria do Juízo com o intimado.
Intimem-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista, 18 de junho de 2025.
LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
25/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:16
Juntada de Petição de procuração
-
02/10/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 05:16
Decorrido prazo de IRLAN LOPES ALVES em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 20:53
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 05:56
Juntada de Petição de CIENCIA DE DESPACHO
-
14/09/2023 10:08
Expedição de despacho.
-
14/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:18
Juntada de Petição de carta precatória
-
20/09/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2022 15:05
Recebida a denúncia contra IRLAN LOPES ALVES - CPF: *05.***.*53-12 (REU)
-
06/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de carta precatória
-
13/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:01
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:13
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
25/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 17:52
Outras Decisões
-
02/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2022 18:00
Recebida a denúncia contra IRLAN LOPES ALVES - CPF: *05.***.*53-12 (REU)
-
24/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/02/2022 08:40
Expedição de despacho.
-
22/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 02:03
Decorrido prazo de IRLAN LOPES ALVES em 18/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:46
Expedição de despacho.
-
09/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:37
Mandado devolvido Negativamente
-
27/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 13:25
Expedição de despacho.
-
11/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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