TJBA - 8127759-89.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:50
Juntada de Petição de procuração
-
12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de procuração
-
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
-
27/02/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/02/2025 07:46
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
06/12/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DEISER GONCALVES MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:50
Expedição de carta via ar digital.
-
25/08/2024 16:36
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
18/08/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DEISER GONCALVES MONTEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 23:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
05/07/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 05:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de DEISER GONCALVES MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:07
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
08/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8127759-89.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Edf Suites Plakaford Beach Advogado: Deiser Goncalves Monteiro (OAB:BA47330) Interessado: Rane Administracao De Condominios Ltda - Me Interessado: Deiser Goncalves Monteiro Sentença: 8127759-89.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adimplemento e Extinção] INTERESSADO: CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH, DEISER GONCALVES MONTEIRO INTERESSADO: RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por CONDOMINIO EDF.
SUITES PLAKAFOR E OUTRA, alegando omissão na sentença exarada em razão de não especificar se o valor da condenação dos danos morais e os honorários de sucumbência seriam para cada autor ou para ambos.
A omissão alegada pelo embargante, de que cuida o art. 1022, II, do Código de Processo Civil deve ser concernente a ponto que deveria ter sido, mas não foi decidido, tornando inexequível o julgado.
Nos autos, evidencia-se que, de fato, a sentença foi omissa ao não especificar a condenação em danos morais, deixando duvidas quanto ao real montante devido pela ré.
Com efeito, devem ser acolhidos os embargos opostos para corrigir o equívoco, neste ponto.
De outro lado, verifico contradição na sentença com relação a condenação nas verbas de sucumbência, visto que fixada sobre o valor da causa corrigida invés do valor da condenação, devendo ser corrigida neste ponto.
Ante o exposto, com espeque nos arts. 1022 do CPC, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração para RETIFICAR a sentença de ID 271828366 e condenar o réu no pagamento de danos morais no total de R$10.000,00 (dez mil reais), cabendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, bem como fixar os honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/(BA), 23 de fevereiro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
25/02/2024 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/02/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
31/12/2022 19:33
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:25
Decorrido prazo de DEISER GONCALVES MONTEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:25
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 21:53
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
28/12/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
10/11/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
09/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:45
Decretada a revelia
-
13/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:59
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 04/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
22/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
30/04/2021 11:01
Expedição de carta via ar digital.
-
12/03/2021 01:00
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 00:57
Decorrido prazo de DEISER GONCALVES MONTEIRO em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 11/03/2021 23:59.
-
28/02/2021 20:58
Decorrido prazo de RANE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 16/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 20:58
Decorrido prazo de DEISER GONCALVES MONTEIRO em 16/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 20:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF SUITES PLAKAFORD BEACH em 16/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 03:27
Publicado Decisão em 17/02/2021.
-
23/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 03:16
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
26/01/2021 06:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 22:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002554-45.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paulo Cezar Andrade dos Santos
Advogado: Diego Costa de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 17:31
Processo nº 8000191-81.2024.8.05.0088
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Juvenal de Oliveira Neves
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2024 14:34
Processo nº 8001624-52.2021.8.05.0080
Pedro Augusto Dias Santos
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 09:49
Processo nº 8000648-10.2023.8.05.0166
Companhia de Engenharia Rural Hidrica e ...
Jose Roberto Miranda Moura
Advogado: Victor Moreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 14:59
Processo nº 8044021-07.2023.8.05.0000
Maria Clevia de Lima Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2023 06:16