TJBA - 8001197-19.2025.8.05.0176
1ª instância - Vara Criminal de Nazare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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09/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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08/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/09/2025 16:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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01/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:21
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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01/09/2025 10:11
Juntada de devolução de carta precatória
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01/09/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:15
Expedição de intimação.
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01/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:44
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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25/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
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18/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:47
Mantida a prisão preventida
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12/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/08/2025 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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12/08/2025 15:58
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2025 14:42
Juntada de decisão
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12/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 12:46
Juntada de Ofício
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29/07/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 12/08/2025 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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29/07/2025 17:05
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2025 15:50
Juntada de carta precatória
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16/07/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2025 19:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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04/07/2025 14:36
Juntada de decisão
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01/07/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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25/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:13
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2025 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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20/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NAZARÉ FÓRUM EDGARD MATTA - Av.
Eurico Matta, 1º Andar, Centro, Nazaré/BA.
CEP 44.400-000 - Fone/Fax: (75) 3636 - 2149 / 2710 Processo: 8001197-19.2025.8.05.0176 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NAZARÉ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): RÉU: DEIVERSON LUAN FONSECA LIMA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO ALVES PINHEIRO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO ALVES PINHEIRO JUNIOR, ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os réus DEIVERSON LUAN FONSECA LIMA, por seu advogado constituído (procuração ao ID 498934930), e JÉSSICA SOUZA VIEIRA, por advogado (sem procuração), apresentaram suas respostas à acusação, respectivamente aos ID 498934929 e 505040782, sem arguição de preliminar, e arrolando testemunhas.
Por conseguinte, RECEBO a denúncia.
Outrossim, DESIGNO o dia 29 de julho de 2024, às 15:00 horas, para a realização da audiência de instrução que será realizada de forma presencial, nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02/02/2023.
INTIME(M)-SE / REQUISITE(M)-SE as 02 (duas) testemunhas, arroladas pelo Ministério Público (na denúncia) e as 04 (quatro) testemunhas, arroladas pelo acusado DEIVERSON (ao ID 498934929 - Pág. 3), para participarem da audiência aprazada, comparecendo ao fórum local no dia e hora acima agendados, ressaltando a necessidade de estarem de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Ressalte-se que as 04 (quatro) testemunhas, arroladas pela acusada JÉSSICA, não foram qualificadas nem indicado os respectivos endereços.
Ressalte-se que a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer ao fórum para ser(em) inquirida(s), salvo se for(em) residente(s) ou lotada(s) em outra(s) comarca(s) e/ou companhia(s), que poderá(ão), se preferir, acessar à respectiva audiência, através do aplicativo Lifesize, por meio do link da vara crime desta comarca. Outrossim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça esclarecer à(s) testemunha(s) que sua ausência injustificada à audiência poderá ensejar na sua condução coercitiva, cujas custas para a diligência deverão ser por ela(s) ressarcidas, bem como poderá implicar em crime de desobediência.
CITE-SE / REQUISITE-SE o acusado DEIVERSON, que se encontra custodiado.
CITE-SE / INTIME-SE a acusada JÉSSICA para comparecer(em) a audiência de instrução ora designada, advertindo-a que deverá COMPARECER, juntamente com suas testemunhas, ao fórum desta Comarca, no dia e horário supra, para participarem da referida audiência.
INTIME(M)-SE os advogados dos réus da audiência de instrução ora designada, advertindo ao advogado da ré JÉSSICA para, no prazo de 15(quinze) dias, JUNTAR aos autos a respectiva procuração.
CIENTIFIQUE-SE ao representante do Ministério Público da audiência de instrução ora designada.
Caso seja necessário, EXPEÇA-SE carta precatória com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) / vítima(s) / réu(s) residente(s) em outra comarca para comparecer à audiência, de posse de documento de identidade com foto, podendo, se preferir, acessar a sala virtual desta vara crime de Nazaré, através do aplicativo Lifesize, cujo link deve ser informado na deprecata.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Nazaré/BA, 14 de junho de 2025. CAMILA SOARES SANTANA Juíza de Direito -
16/06/2025 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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16/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:12
Expedição de ofício.
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16/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/07/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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16/06/2025 16:40
Expedição de intimação.
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 15:31
Recebida a denúncia contra DEIVERSON LUAN FONSECA LIMA - CPF: *71.***.*45-30 (REU) e JESSICA SOUZA VIEIRA - CPF: *66.***.*62-26 (REU)
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13/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DEIVERSON LUAN FONSECA LIMA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/04/2025 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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