TJBA - 8000650-15.2018.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000650-15.2018.8.05.0211 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Antonio Sergio Santos De Oliveira Advogado: Roberio Araujo Mota (OAB:BA9191) Advogado: Eduardo Pereira Guerra Alves (OAB:BA34797) Reu: Municipio De Riachao Do Jacuipe Advogado: Diego Santana De Oliveira (OAB:BA49230) Intimação: DESPACHO
Vistos. 1.
A petição inicial encontra-se na devida forma, motivo pelo qual a recebo em seus exatos termos; 2.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora; 3.
Diante das especificidades da causa, com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação por ora; 4.
Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial; 5.
Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico.
Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe, 22 de agosto de 2018 Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
27/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/03/2020 10:08
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 15:22
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2018 10:59
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2018 16:14
Juntada de Petição de citação
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27/09/2018 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2018 16:02
Juntada de Petição de citação
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27/09/2018 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2018 01:39
Publicado Intimação em 26/09/2018.
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26/09/2018 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2018 13:05
Expedição de intimação.
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24/09/2018 13:05
Expedição de Mandado.
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22/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 09:09
Conclusos para despacho
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17/08/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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