TJBA - 8004119-60.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004119-60.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JULIO CESAR MENDES CAIRES Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) REU: OLIVER FURLANETTI ABADE e outros Advogado(s): IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO (OAB:BA22709), VALTER CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA54987) DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, denota-se que os réus requereram a denunciação da lide à seguradora Bradesco Seguros S/A, com fundamento no art. 125, II, do CPC, alegando que possuem contrato de seguro que cobre danos materiais causados a terceiros, dentro do limite da apólice.
O art. 125, II, do CPC estabelece que é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
No caso em tela, os documentos juntados aos autos demonstram a existência de contrato de seguro firmado entre os réus e a Bradesco Seguros S/A, com cobertura para danos materiais causados a terceiros.
Assim, DEFIRO o pedido de denunciação da lide à Bradesco Seguros S/A, que deverá ser citada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No tocante à reconvenção apresentada, DETERMINO a intimação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a emenda da petição, atribuindo valor à causa, bem como promoverem o recolhimento das custas processuais pertinentes, sob pena de indeferimento.
Decorridos os prazos supracitados, retornem-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, com a fixação dos pontos controvertidos, distribuição do ônus probatório e análise da necessidade de produção de outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada -
11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR MENDES CAIRES em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:33
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
22/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 03:38
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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15/02/2024 23:29
Decorrido prazo de OLIVER FURLANETTI ABADE em 15/12/2023 23:59.
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10/02/2024 17:25
Decorrido prazo de GEANE APARECIDA FURLANETTI em 15/12/2023 23:59.
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06/01/2024 22:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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06/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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28/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 20:05
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
25/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2023 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
-
20/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:13
Juntada de Termo de audiência
-
10/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 03:23
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2022 00:16
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:26
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
14/06/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 13:26
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
14/06/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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