TJBA - 8000009-23.2022.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000009-23.2022.8.05.0264 Curatela Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Nancy Moreno Neiva Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662) Requerido: Idalina Moreno Da Costa Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Wilson Rodrigues Figueiredo Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Requerente: Miguel Neiva Neto Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Requerente: Ivan Moreno Neiva Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: CURATELA n. 8000009-23.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: NANCY MORENO NEIVA Advogado(s): JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662) REQUERIDO: IDALINA MORENO DA COSTA Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA registrado(a) civilmente como SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762) DESPACHO Acolho o parecer do Ministério Público.
Intime-se MIGUEL NEIVA NETO e IVAN MORENO NEIVA (id Num. 183277463 - Pág. 1 e Num. 183277465 - Pág. 1), admitidos nos autos no id Num. 191497159 - Pág. 1, para se manifestarem se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como manifestar o que entender de direito, em especial quanto a contestação - vide ID 404270647.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volte os autos conclusos para decisão.
Confiro a presente decisão força de ofício e mandado.
UBAITABA/BA, 24 de outubro de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 16:18
Juntada de Petição de parecer MP
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DESPACHO 8000009-23.2022.8.05.0264 Curatela Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Nancy Moreno Neiva Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662) Requerido: Idalina Moreno Da Costa Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Wilson Rodrigues Figueiredo Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Requerente: Miguel Neiva Neto Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Requerente: Ivan Moreno Neiva Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: CURATELA n. 8000009-23.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: NANCY MORENO NEIVA Advogado(s): JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662) REQUERIDO: IDALINA MORENO DA COSTA Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA registrado(a) civilmente como SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762) DESPACHO Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória, proposta por NANCY MORENO NEIVA, em face de IDALINA MORENA DA COSTA, devidamente qualificados.
Narra a autora, em síntese, que é filha da sra.
Idalina e que presta todos os cuidados necessários à subsistência de sua genitora e que esta está impossibilitada de exercer os atos da vida civil.
Curatela provisória deferida, id. 175240608.
Parecer do Parquet, id. 176113298.
Na petição de id. 183274146 WILSON RODRIGUES FIGUEIREDO, MIGUEL NEIVA NETO e IVAN MORENO NEIVA ingressaram o pedido de intervenção no feito como assistentes litisconsorciais.
Parecer do Ministério Público, id. 186505413.
Decisão interlocutória de id. 191497159.
Relatório circunstanciado, id. 195924507.
Laudo médico, id. 200214061.
Decisão interlocutória de id. 204503426 que nomeou um curador especial.
Manifestação das partes, id. 212136899.
Parecer do Ministério Público, id. 215529503.
No parecer de id. 238305557, o Parquet pugnou pela expedição de carta precatória ao Juízo de residência do terceiro interveniente a fim de que lá também se realize estudo social, inclusive quanto à estrutura e mobiliário da residência em relação às necessidades especiais da interditanda, bem como entrevistando-se vizinhos acerca do período em que lá residiu a interditanda sobre os cuidados que lhe eram dispensados se suficientes à sua situação de saúde.
Contudo, na petição de id. 251727045, os assistentes litisconsorciais pugnaram pela desistência, inclusive do exercício da curatela se decretada a interdição.
O curador especial nomeado apresentou contestação de id. 404270647.
Portanto, tendo em vista o vasto arcabouço processual, abra vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final.
Após volte os autos conclusos para sentença.
Ubaitaba/Bahia, data registrada no sistema.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
27/02/2024 22:23
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 18:04
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:55
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
15/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 03:00
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 08:22
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:43
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
30/09/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/09/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 12:14
Outras Decisões
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/07/2022 12:25
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 04:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:40
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES FIGUEIREDO em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 08:35
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 12:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:38
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:21
Outras Decisões
-
07/06/2022 15:20
Outras Decisões
-
07/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:12
Expedição de citação.
-
07/06/2022 09:21
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:09
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:47
Juntada de informação
-
16/05/2022 11:24
Juntada de informação
-
16/05/2022 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2022 11:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/05/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
-
11/05/2022 04:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:44
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:04
Decorrido prazo de JOSELMA DE OLIVEIRA PONTES em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:22
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 02/05/2022.
-
05/05/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:43
Despacho
-
04/05/2022 11:43
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/05/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
-
04/05/2022 11:42
Juntada de Termo de audiência
-
03/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 07:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DE AURELINO LEAL em 02/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:10
Juntada de Termo de audiência
-
27/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 05:10
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 05:09
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 09:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/04/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 12:32
Expedição de ofício.
-
11/04/2022 12:31
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:31
Expedição de ofício.
-
11/04/2022 12:31
Expedição de ofício.
-
11/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:41
Audiência Entrevista pessoal designada para 29/04/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
-
11/04/2022 09:42
Expedição de citação.
-
11/04/2022 09:41
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:33
Decorrido prazo de IDALINA MORENO DA COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:47
Expedição de citação.
-
17/01/2022 13:54
Publicado Intimação em 17/01/2022.
-
17/01/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 15:02
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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