TJBA - 8012024-86.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:34
Recebidos os autos.
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11/09/2025 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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11/09/2025 17:01
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 01/10/2025 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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20/07/2025 23:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:00
Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8012024-86.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Correção Monetária, Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELOINA DE OLIVEIRA TIGRE REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc. De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 01/10/2025, às 14h40min, a ser realizada na sala do CEJUSC, localizada no térreo deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: - Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação é ato obrigatório, exceto se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I do CPC). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC). É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de junho de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
12/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:06
Expedição de citação.
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09/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a HELOINA DE OLIVEIRA TIGRE - CPF: *40.***.*14-53 (AUTOR).
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05/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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