TJBA - 8003917-98.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CARMELIA ALVES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
03/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8003917-98.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INVENTARIANTE: CARMELIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO (OAB:BA11821) INVENTARIADO: OLIVIO SANTOS SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de inventário ajuizado pela parte autora para partilha dos bens deixados pela parte ré.
Autora já nomeada como inventariante através de assinatura do referido termo. No presente feito de inventário até o momento, verificam-se nos autos: 1) Certidão de óbito do falecido; 2) Qualificação e títulos civis da única herdeira / meeira; 3) Habilitação da herdeira / meeira por meio de Advogado; e 4) Documentos comprobatórios da propriedade de alguns dos bens a partilhar (matrícula relativa aos dois bens imóveis e documento do DETRAN em relação a um veículo).
Dessa forma, intime-se a parte autora / inventariante para juntar os documentos e as providências essenciais ao encerramento do feito de inventário, no prazo de 45 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, em caso de inércia da parte: 1) CNDs federal, estadual e municipal; 2) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 3) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; e 4) Documento comprobatório do valor relativo ao precatório mencionado.
Proceda-se à busca de valores por meio do Sisbajud. Ficam desde já indeferidos requerimentos que demandem dilação probatória, nos termos do art. 612 do CPC.
Voltem os autos conclusos apenas após identificado o completo cumprimento da presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
12/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
03/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:52
Juntada de Edital
-
11/09/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8043688-52.2023.8.05.0001
Emanuelle de Souza Amorim
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Emanuelle de Souza Amorim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2025 16:07
Processo nº 8023381-19.2019.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Italo Delani Lopez Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 18:22
Processo nº 8023381-19.2019.8.05.0001
Welington dos Santos Gama
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Italo Delani Lopez Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2019 16:18
Processo nº 8000308-27.2020.8.05.0019
Thauany Wanifer Costa Silva
Dalva de Jesus Santana
Advogado: Hiago Neves Luz Sposito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2020 18:23
Processo nº 8000669-51.2021.8.05.0070
Edna Teodora Teixeira de Queiroz
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2021 11:14