TJBA - 8085887-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SOLAR DO BOSQUE em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085887-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA Advogado(s): MARTINHO CIRIACO DE MATOS (OAB:BA37596) REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534), SAMUEL DE SOUZA GOES (OAB:BA73139), MARCELO MOREIRA TELES (OAB:BA78042) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
No mesmo prazo, manifestem as partes sobre o interesse em conciliar, com lastro no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo anuência de ambos, voltem para designação da audiência.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
18/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:30
Expedição de despacho.
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23/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SOLAR DO BOSQUE em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2024 12:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 15:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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05/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
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20/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/10/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/09/2023 12:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/09/2023 10:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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26/09/2023 12:58
Recebidos os autos.
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26/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/08/2023 23:59.
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25/09/2023 10:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SOLAR DO BOSQUE em 13/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 17:58
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2023 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 13:22
Expedição de decisão.
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27/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA - CPF: *78.***.*42-49 (AUTOR).
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27/07/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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25/07/2023 14:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/09/2023 10:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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11/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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