TJBA - 8153225-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/04/2025 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:54
Expedição de sentença.
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19/03/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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24/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA NOVAES BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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07/04/2024 22:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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07/04/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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14/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:11
Comunicação eletrônica
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04/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8153225-80.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mirian Miranda Novaes Barbosa Advogado: Denilton Barbosa (OAB:BA9380) Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8153225-80.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [CND/Certidão Negativa de Débito, Repetição de indébito] Parte Ativa: REQUERENTE: MIRIAN MIRANDA NOVAES BARBOSA Parte Passiva: REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Realmente, como afirmado pela parte autora, a petição inicial foi endereçada para o Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo distribuída para a 11ª VFP por erro.
Desse modo, defiro o pedido e ordeno a imediata redistribuição desta ação para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, sem qualquer ônus para a Acionante.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
27/02/2024 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 19:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/02/2024 11:59
Declarada incompetência
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23/01/2024 10:32
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA NOVAES BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
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23/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
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18/12/2023 01:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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18/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:59
Gratuidade da justiça não concedida a MIRIAN MIRANDA NOVAES BARBOSA - CPF: *78.***.*86-00 (REQUERENTE).
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09/11/2023 21:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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