TJBA - 8005639-43.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8005639-43.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALTER SANTOS REIS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória e antecipação de tutela - reserva de margem consignável (RCC) no cartão consignado de benefício A discussão posta nos autos limita-se à validade da contratação e legalidade ou não de encargos incidentes em contrato bancário ajustado entre as partes.
No caso concreto, a análise dos fatos mencionados acima não cabe ao perito contábil, sendo que da análise das provas documentais acostadas pode-se extrair se o pacto obedece ou não os padrões estabelecidos, não demonstrando, portanto, necessidade de elaboração de prova pericial contábil.
Ante o exposto, indefiro o pedido de realização da prova pericial.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) - 
                                            
10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 20:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:57
Decorrido prazo de VALTER SANTOS REIS em 02/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:16
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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05/12/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 20:34
Decorrido prazo de VALTER SANTOS REIS em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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22/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 10:11
Expedição de decisão.
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11/07/2024 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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