TJBA - 8001679-08.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL n. 8001679-08.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO RECLAMANTE: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - ME Advogado(s): RECLAMADO: MARIANA PARIS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação movida por CENTRO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - ME, por intermédio de seu advogado regulamente constituído em face de MARIANA PARIS DOS SANTOS, também já qualificado (a) nos presentes autos, com base nas razões insertas na peça inaugural. Em sede de audiência, as partes celebraram acordo, ID. 224135818.
Tendo relatado o bastante, decido. O acordo obedeceu às normas de direito material a ele pertinentes, tendo sido firmado por partes capazes, sem vício de vontade. Posto isto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas nos termos acordados, e, no silêncio das partes, nos termos legais, observando-se a inexigibilidade em caso de gratuidade da Justiça. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa e cancelamento na distribuição. Mata de São João, Bahia, data constante na assinatura do PJe LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO vso -
12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 12:30
Homologada a Transação
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21/03/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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18/08/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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