TJBA - 8021200-44.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8021200-44.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Carlos Gustavo Magnavita Oliveira Advogado: Rodolfo Couto (OAB:RJ183665) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021200-44.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CARLOS GUSTAVO MAGNAVITA OLIVEIRA Advogado(s): RODOLFO COUTO (OAB:RJ183665) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NEI CALDERON (OAB:BA1059-A) SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato, cumulada com ressarcimento por danos morais, cujas partes transigiram no curso da ação.
As partes pediram a homologação do acordo (ID 451948080).
A ré informou a baixa de restritivos e baixa do gravame (ID 461795167). É o relatório.
Decido.
De início, em observância ao inciso II e ao §3º, do art. 292, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa, para fazer constar R$ 17.718,22 (dezessete mil setecentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), correspondente à parte controvertida e ao pleito de danos morais, valendo essa decisão como termo.
Proceda o Cartório a alteração na capa dos autos.
Defiro o recolhimento das custas ao final.
Homologo, por sentença, o acordo de ID 451948080, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: CARLOS GUSTAVO MAGNAVITA OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco das Mercês, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-290 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Banco Santander, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 -
26/09/2024 21:24
Baixa Definitiva
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26/09/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:03
Homologada a Transação
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24/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
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05/04/2024 22:25
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO MAGNAVITA OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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14/03/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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12/03/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8021200-44.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Carlos Gustavo Magnavita Oliveira Advogado: Rodolfo Couto (OAB:RJ183665) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Ato Ordinatório: [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8021200-44.2023.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CARLOS GUSTAVO MAGNAVITA OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
27/02/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 08:52
Expedição de decisão.
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31/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 11:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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