TJBA - 8001418-36.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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04/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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15/04/2024 18:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:36
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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03/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001418-36.2019.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Inacio Vieira Dos Santos Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Exequente: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DECISÃO (...) 6.
Não efetuado o pagamento voluntário e não havendo êxito na tentativa de penhora eletrônica (de dinheiro ou de veículos), intime-se o exequente para que dê impulso ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:25
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 11:19
Desentranhado o documento
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11/07/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2022 20:16
Outras Decisões
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13/08/2021 21:51
Conclusos para decisão
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13/08/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2021 07:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/03/2021 23:59.
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04/03/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 09:22
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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11/02/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2020 00:02
Conclusos para decisão
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18/08/2020 03:02
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 07/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:21
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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04/06/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 16:47
Conclusos para decisão
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29/05/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2020 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2019 03:14
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 03:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 00:17
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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03/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 13:13
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2019 10:34
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 10:32
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2019 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2019 19:37
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2019 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2019 14:02
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 12:59
Expedição de citação.
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12/08/2019 12:59
Expedição de intimação.
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09/08/2019 13:07
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 18/09/2019 10:30.
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05/08/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 03:21
Conclusos para decisão
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01/08/2019 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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