TJBA - 8010141-79.2024.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 15:11 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
 
 ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8010141-79.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ROSILENE SANTOS SANTANA CORREIA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda, conforme petição de ID n. 475966523.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. Não havendo a apresentação de contestação pela requerida, a desistência pleiteada deve ser homologada, com esteio no art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas pelo desistente.
 
 Expeça-se ofício ao Detran para que seja efetuada a liberação de eventual restrição imposta sobre o veículo descrito na inicial.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
 
 Intimem-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 10 de junho de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            10/06/2025 16:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/06/2025 15:28 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 15:28 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/03/2025 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2024 00:00 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            21/11/2024 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2024 14:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/10/2024 21:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/10/2024 21:31 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 21:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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