TJBA - 8076900-35.2021.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:11
Decorrido prazo de MARCOS ARAGAO DOS SANTOS REIS em 17/02/2025 23:59.
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03/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:47
Expedição de despacho.
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10/02/2025 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 12:50
Expedição de despacho.
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17/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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23/11/2024 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
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13/08/2024 08:49
Expedição de intimação.
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25/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:42
Juntada de conclusão
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10/07/2024 12:40
Expedição de intimação.
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10/07/2024 12:37
Expedição de intimação.
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10/07/2024 12:34
Expedição de intimação.
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29/05/2024 06:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/04/2024 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 14:31
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA VEIGA em 21/03/2024 23:59.
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24/03/2024 14:31
Decorrido prazo de WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:59
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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05/03/2024 12:59
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8076900-35.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Santa Inês Requerente: Marcos Aragao Dos Santos Reis Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8076900-35.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MARCOS ARAGAO DOS SANTOS REIS Advogado(s): WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117), RODRIGO COSTA VEIGA (OAB:BA49200) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora, revogo a determinação de inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, constante do despacho retro.
Isso porque, além da manifestação expressa do(a) requerente, a presente demanda possui baixa possibilidade de resolução consensual, tendo em seu polo passivo o Estado da Bahia, que possui limitações legais para fins de transacionar direitos.
Ademais, outras casos similares já revelaram não haver interesse da Fazenda Pública em compor quanto às questões discutidas neste feito.
Logo, em respeito à economia e celeridade processuais, não se justifica a realização da assentada conciliatória, que ocorreria, em tese, apenas pro forma.
A presente deliberação fica sujeita a modificação, caso o Estado da Bahia, em sua contestação, apresente proposta de acordo, requerendo a designação de audiência para esse fim.
Diante das considerações acima, cite-se de logo o Estado da Bahia por sua procuradoria, através do portal eletrônico de intimações, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 dias (respeitada a prerrogativa processual do prazo dobro), sob pena de revelia.
Sendo apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Com contestação e réplica nos autos, se as partes de logo sinalizarem pelo interesse no julgamento antecipado do mérito, venham conclusos para sentença.
Por outro lado, se protestarem pela produção de provas, abra-se o prazo comum de 10 (dez) dias, independente de nova conclusão, para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade, hipótese em que, na sequência, deve o cartório fazer conclusão para decisão.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 09:36
Expedição de intimação.
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26/02/2024 23:21
Expedição de intimação.
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26/02/2024 23:21
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/08/2023 19:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/08/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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21/06/2023 23:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2023 23:59.
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21/06/2023 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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20/06/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
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15/06/2023 08:21
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:04
Expedição de intimação.
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20/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 08:56
Expedição de citação.
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27/02/2023 12:50
Expedição de despacho.
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27/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:15
Decorrido prazo de WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 12:35
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 06:00
Decorrido prazo de MARCOS ARAGAO DOS SANTOS REIS em 16/08/2021 23:59.
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19/11/2021 04:11
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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19/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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13/10/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 12:18
Conclusos para decisão
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19/08/2021 12:18
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
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28/07/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2021 18:07
Declarada incompetência
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23/07/2021 23:08
Conclusos para despacho
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23/07/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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