TJBA - 8001095-84.2025.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 23:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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06/08/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:28
Expedição de intimação.
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001095-84.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: WELLINGHTON MOURA DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Após exame dos autos, constato que o valor atribuído à causa se enquadra no artigo 2° da Lei 12.153/09, inexistindo, assim, óbice ao seu processamento pelo rito do Juizado, conforme pleiteado pelo (a) autor (a). Assim, determino que o processo tramite seguindo o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2° da Lei n. 12.153/09, bem como preconizado nos arts. 20 e 21, § 1º, do Provimento CNJ n. 22, de 05 de setembro de 2012 e no Enunciado 09 do FONAJE (TJ-BA - AI: 00253695920158050000, Relator: Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016). Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 12.153/2009 (Art. 54 da Lei 9099/95.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas c/c Art. 27 da Lei 12.153/2009. Ainda que se trate de ação sob o rito da Lei 12.153/2009, deixo de designar audiência de conciliação ante a improbabilidade de acordo em demandas desta natureza, sem embargo de apresentação de proposta com a contestação. Cite-se o ente requerido, com as advertências legais, para, caso queira, apresentar a defesa no prazo legal, cientificando-o de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Lei 12.153/2009, artigo 7°), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada com a defesa. Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. Atribuo ao presente ato força de Mandado, Carta e Ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo a segunda via documento adequado para esse fim. Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação, que deverá ser acompanhado da senha para acesso ao processo digital. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Por fim, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se. SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
11/06/2025 14:06
Expedição de intimação.
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11/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/05/2025 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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03/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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