TJBA - 8003007-26.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 20:17
Expedição de despacho.
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13/08/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 19:53
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003007-26.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: BRUNNO ROBERTO CALHEIRA FIGUEIREDO Advogado(s): DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Com a instituição do Juizado Adjunto da Fazenda Pública, Decreto Judiciário nº. 162, de 18 de fevereiro de 2022, o presente feito tramitará pelo rito da Lei 12.153/09.
Proceda-se a alteração da classe processual, se necessário. 2 - Considerando o teor do ofício PGE/BA n° 0360/2022, encaminhado a este juízo pela parte ré, no qual há o requerimento de dispensa de participação nas audiências de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, devido a impossibilidade de celebração de acordo em razão dos Procuradores do Estado não estarem autorizados a realizar transação ou celebrar acordo na demanda em curso, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09. 4 - Cite-se e intime-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
12/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:48
Expedição de despacho.
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/03/2025 15:00 em/para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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16/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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