TJBA - 8000145-23.2021.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:17
Baixa Definitiva
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17/07/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 22:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:57
Expedição de intimação.
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19/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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08/06/2024 01:29
Decorrido prazo de RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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07/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 20/05/2024 23:59.
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06/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/06/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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06/06/2024 13:11
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2024 20:03
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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04/06/2024 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 13:02
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 23:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 23:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 23:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 23:30
Expedição de intimação.
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22/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/06/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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26/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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22/03/2024 23:28
Decorrido prazo de RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 08:15
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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16/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000145-23.2021.8.05.0048 Petição Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Dermeval Carvalho De Oliveira Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209) Requerido: Municipio De Capela Do Alto Alegre Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000145-23.2021.8.05.0048 Parte Autora - DERMEVAL CARVALHO DE OLIVEIRA Parte Ré - Nome: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Endereço: Praça Joaquim Machado, Centro, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc.
Considerando que demandas que envolvem o erário dependem, como regra, de autorizativo legal para a realização de composição, incide na espécie o disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cite-se a parte demandada, via sistema, para, querendo, apresentar resposta no prazo de trinta dias, oportunidade em que poderá se manifestar sobre eventual possibilidade de acordo.
Após o decurso do prazo para contestar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
26/02/2024 22:19
Juntada de Certidão
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25/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 07:49
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:21
Expedição de citação.
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25/01/2024 15:04
Expedição de citação.
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25/01/2024 15:04
Outras Decisões
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20/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 21:22
Conclusos para despacho
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18/08/2021 21:20
Juntada de Certidão
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01/07/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 30/06/2021 23:59.
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03/05/2021 07:36
Expedição de citação.
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26/04/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 18:52
Conclusos para decisão
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07/03/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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