TJBA - 8002979-92.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2025 21:02
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002979-92.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Representante: Veralucia Santos Peixoto Advogado: Raiffi Oliveira De Santana (OAB:BA60044) Requerente: Andrei Fabian Ferreira Dos Santos Advogado: Raiffi Oliveira De Santana (OAB:BA60044) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002979-92.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REPRESENTANTE: VERALUCIA SANTOS PEIXOTO e outros Advogado(s): RAIFFI CANTUARIA OLIVEIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como RAIFFI OLIVEIRA DE SANTANA (OAB:BA60044) REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291) DESPACHO Intimem-se as partes para que tenham ciência do acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 8017213-28.2024.8.05.0000 (ID 450181128) bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
24/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
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19/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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26/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/06/2024 23:59.
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25/07/2024 21:54
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 08/05/2024 23:59.
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21/06/2024 10:23
Juntada de informação
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13/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 05:27
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:01
Expedição de intimação.
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07/05/2024 20:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8017213-28.2024.8.05.0000
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06/05/2024 20:55
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/05/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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06/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:26
Expedição de intimação.
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11/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:00
Juntada de informação
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20/03/2024 18:22
Decorrido prazo de RAIFFI OLIVEIRA DE SANTANA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:21
Decorrido prazo de RAIFFI OLIVEIRA DE SANTANA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 04:35
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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29/02/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002979-92.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Representante: Veralucia Santos Peixoto Advogado: Raiffi Oliveira De Santana (OAB:BA60044) Requerente: Andrei Fabian Ferreira Dos Santos Advogado: Raiffi Oliveira De Santana (OAB:BA60044) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002979-92.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REPRESENTANTE: VERALUCIA SANTOS PEIXOTO e outros Advogado(s): RAIFFI CANTUARIA OLIVEIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como RAIFFI OLIVEIRA DE SANTANA (OAB:BA60044) REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): SENTENÇA Por meio da petição de ID 431056390, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, homologo a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Isenta as partes das custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
22/02/2024 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 19:56
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 17:48
Expedição de intimação.
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19/02/2024 17:48
Homologada a Transação
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16/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:21
Expedição de intimação.
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14/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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