TJBA - 8004991-96.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:13
Homologado o pedido
-
10/06/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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04/03/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8004991-96.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrante: Norberto Ribeiro De Brito Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004991-96.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NORBERTO RIBEIRO DE BRITO Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
26/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:51
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2024 13:50
Processo Reativado
-
01/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/08/2023 10:13
Baixa Definitiva
-
18/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 00:43
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE BRITO em 25/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:02
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
23/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
22/05/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:51
Conclusos #Não preenchido#
-
25/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:17
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE BRITO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
10/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:26
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:16
Juntada de Petição de mandado
-
08/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 01:29
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE BRITO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:29
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 10:30
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
29/09/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:44
Publicado Ementa em 12/09/2022.
-
12/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 09:11
Concedida a Segurança a NORBERTO RIBEIRO DE BRITO - CPF: *73.***.*86-15 (IMPETRANTE)
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08/09/2022 14:41
Deliberado em sessão - julgado
-
26/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:02
Incluído em pauta para 31/08/2022 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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19/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:05
Solicitado dia de julgamento
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03/08/2022 14:43
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 02:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:12
Juntada de Petição de mandado
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06/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE BRITO em 08/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:22
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2022 06:57
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2022 06:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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