TJBA - 8001712-26.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:29
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:36
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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11/08/2025 18:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/07/2025 23:59.
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11/08/2025 18:21
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 07/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001712-26.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: DOMINGAS MARIA DA SILVEIRA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Prolatada a sentença em 19/11/2024 [Id 474017029] e publicada no Diário da Justiça em 21/11/2024 [Id 479411204], a parte ré interpôs recurso inominado em 13/12/2024 [Id 478725805], após o termo "ad quem" do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para o manejo da irresignação, conforme os artigos 12-A e 42, "caput", Lei de nº 9.099/1995.
Logo, o recurso é incognoscível.
Vale anotar, neste passo, que o exame primário da admissibilidade recursal, no âmbito dos Juizados Cíveis, continua sendo do órgão "a quo", não se lhes aplicando, em função do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil[1], consoante o Enunciado de nº 166 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE e os Enunciados de nº 39 e 42 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais da Bahia: FONAJE/Enunciado 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Colégio - JE/BA/Enunciado 42 - O Juízo de admissibilidade recursal será feito pelo Juízo de 1º grau.
Forte nessas razões, não admito o recurso inominado de Id 478725805, por intempestividade, com lastro no artigo 42, "caput", Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Remanso/BA (documento datado e assinado eletronicamente). MANASSES XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito [1] Confira-se: "Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". -
12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:14
Expedição de intimação.
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06/05/2025 18:14
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/3396-32 (REU).
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04/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 09:45
Expedição de intimação.
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18/11/2024 11:59
Julgado procedente em parte o pedido
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17/11/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 14:27
Audiência Una realizada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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18/06/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2024 04:26
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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28/04/2024 04:25
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:36
Audiência Una designada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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25/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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