TJBA - 8011284-36.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
20/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8011284-36.2022.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: AGATA ADILENE LOPES SANTOS SENTENÇA Vistos, etc...
Defiro a substituição do polo ativo da demanda, conforme requerimento de ID nº 479062319, devendo a Servidora de Gabinete proceder a correção do nome da parte exequente e seu advogado no sistema.
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Através da petição de ID nº 499918601, a parte Autora formalizou pedido de desistência da ação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e de claro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Retirem-se eventual restrição de bens determinada por este juízo e recolham-se eventuais mandados expedidos, se for o caso neste feito.
Sem custas, no caso de beneficiário(a) da gratuidade da justiça, apenas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.
R.
Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA , 9 de junho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de procuração
-
04/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/02/2024 22:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
24/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
12/12/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 13:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
26/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
26/11/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
02/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
15/08/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/07/2023 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:53
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:13
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
01/12/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
13/11/2022 23:43
Mandado devolvido Negativamente
-
09/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0507972-53.2017.8.05.0001
Almiro Santos
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2017 13:09
Processo nº 8002966-96.2024.8.05.0176
Cleidson Costa Santos
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 14:26
Processo nº 8000028-85.2017.8.05.0108
Daniel de Oliveira Souza
Antonio Silva Souza
Advogado: Welington Emanoel de Freitas Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2017 16:01
Processo nº 8000739-02.2025.8.05.0176
Joenivilha Santana Melhor
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2025 20:12
Processo nº 8001852-50.2025.8.05.0027
Glaucia de Carvalho Costa
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 06:06