TJBA - 8002275-25.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 19:42
Baixa Definitiva
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24/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 19:42
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 06/08/2024 23:59.
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04/08/2024 21:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/04/2024 23:59.
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29/07/2024 05:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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29/07/2024 05:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
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28/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:35
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:51
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 27/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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04/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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04/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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02/05/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 13:03
Expedição de intimação.
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24/04/2024 12:34
Expedição de citação.
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24/04/2024 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
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23/03/2024 22:19
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 12:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/03/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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19/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:03
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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05/03/2024 02:03
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8002275-25.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Jose Waldemir Dantas De Vasconcelos Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8002275-25.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOSE WALDEMIR DANTAS DE VASCONCELOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: 1ª Travessa Jones Melo, 300, narandiba, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-340
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Indefiro o pedido de tutela provisória, posto que se confunde com o próprio mérito e, dessa forma, será apreciado oportunamente.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 19/03/2024, às 12:30.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
25/02/2024 19:06
Expedição de citação.
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25/02/2024 16:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/03/2024 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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08/12/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 17:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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