TJBA - 8000082-91.2021.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:28
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 04/04/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS DIAS em 12/03/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de VLADIMIR SANTANA DOS REIS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 23:09
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
08/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:39
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 04/04/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
-
18/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 09:39
Decorrido prazo de VLADIMIR SANTANA DOS REIS em 26/03/2024 23:59.
-
14/04/2024 09:39
Decorrido prazo de RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS em 26/03/2024 23:59.
-
14/04/2024 09:39
Decorrido prazo de GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
14/04/2024 09:39
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS DIAS em 26/03/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 02:03
Decorrido prazo de Cecília Quadros Barros em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:31
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 09:30
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ DECISÃO 8000082-91.2021.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Samuel Conceicao Da Silva Advogado: Vladimir Santana Dos Reis (OAB:BA46376) Reu: Cecília Quadros Barros Advogado: Igor Dos Santos Dias (OAB:BA66426) Reu: Rodolfo Elias Carvalho Quadros Barros Registrado(a) Civilmente Como Rodolfo Elias Carvalho Quadros Barros Advogado: Gabriela Do Nascimento Moreira (OAB:BA40286) Advogado: Igor Dos Santos Dias (OAB:BA66426) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000082-91.2021.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: SAMUEL CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): VLADIMIR SANTANA DOS REIS (OAB:BA46376) REU: RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS registrado(a) civilmente como RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS e outros Advogado(s): IGOR DOS SANTOS DIAS registrado(a) civilmente como IGOR DOS SANTOS DIAS (OAB:BA66426), GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA (OAB:BA40286) DECISÃO Trata-se de ação distribuída sob o rito da Lei 9.099/95.
Apesar de devidamente intimada, a ré CECÍLIA QUADROS BARROS não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa.
Assim sendo, com fundamento no art. 20 da Lei dos Juizados, DECRETO a revelia da parte.
Entretanto, tendo em vista o que dispõe o art. 345 do Código de Processo Civil, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (art. 345, I, CPC).
Ressalte-se que a requerida está representada por advogado, devendo ser intimada dos atos subsequentes (art. 346, CPC).
Por fim, nos termos do parágrafo único do referido artigo, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
INTIME-SE a ré CECÍLIA QUADROS BARROS para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração para o foro.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda estão retidos os seus bens móveis e documentos.
Ato contínuo, para o saneamento do feito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir outras provas, as quais deverão ser especificadas, bem como deverá ser fundamentada a relevância/pertinência da prova para o julgamento do presente caso.
Ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que a ausência de requerimento de novas provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, Código de Processo Civil, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem cumprimento das diligências determinadas acima, certifique-se e RETORNEM-ME os autos conclusos para decisão urgente.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
22/02/2024 18:54
Outras Decisões
-
02/07/2023 17:53
Decorrido prazo de VLADIMIR SANTANA DOS REIS em 08/11/2022 23:59.
-
02/07/2023 17:53
Decorrido prazo de MARIANGELA SANTOS GOMES em 08/11/2022 23:59.
-
29/06/2023 18:31
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS DIAS em 08/11/2022 23:59.
-
29/06/2023 18:31
Decorrido prazo de GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
29/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:16
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 29/11/2022 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
28/11/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 09:00
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
20/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
05/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
04/10/2022 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2021 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
27/09/2022 11:03
Outras Decisões
-
20/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 23:28
Decorrido prazo de Rodolfo Quadros Barros em 23/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 03:14
Decorrido prazo de Cecília Quadros Barros em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 14:33
Juntada de Petição de citação
-
13/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:58
Juntada de Petição de citação
-
03/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 01:39
Decorrido prazo de VLADIMIR SANTANA DOS REIS em 26/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 04:09
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
07/04/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
29/03/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 19:48
Audiência conciliação designada para 19/02/2021 08:20.
-
20/01/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001380-47.2020.8.05.0052
Maria Auxiliadora dos Santos Nogueira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Everton Assis Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 20:46
Processo nº 8001380-47.2020.8.05.0052
Maria Auxiliadora dos Santos Nogueira
Banco Bradesco SA
Advogado: Everton Assis Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2020 21:08
Processo nº 8014119-23.2022.8.05.0039
Anna Carolina dos Santos Paz
Alessandra Perola Silveira Sebastiao 153...
Advogado: Mateus Fernandes Lima da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2022 16:09
Processo nº 0000397-13.2013.8.05.0253
Lourival Oliveira Souza
Banco do Brasil
Advogado: Thiago Alves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0000397-13.2013.8.05.0253
Banco do Brasil
Lourival Oliveira Souza
Advogado: Thiago Alves Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 11:40