TJBA - 8000124-27.2025.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 22:20
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
25/09/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes, URANDI - BA - CEP: 46467-000 8000124-27.2025.8.05.0268 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NUNES SOBRINHO NETO REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 14/07/2025, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, independentemente de despacho, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a contestação de ID 515391921 e ID 515579370 e documentos anexos. Urandi, 22 de setembro de 2025 Documento Assinado Eletronicamente. -
22/09/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 23:43
Decorrido prazo de EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PEC ENERGIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 19:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes, URANDI - BA - CEP: 46467-000 8000124-27.2025.8.05.0268 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NUNES SOBRINHO NETO REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 08/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO as partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida no despacho de ID 487220139, para 21/08/2025, às 09:00h, que será realizada pela modalidade virtual, sob a coordenação da CEJUSC-BRUMADO, através do aplicativo lifesize, acesso pelo endereço https://webapp.lifesize.com/guest/5711723 (Extensão 5711723).
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação.
Urandi, 25 de junho de 2025 Luiz Antônio Monteiro Gomes Escrevente Ad hoc -
26/06/2025 12:51
Expedição de E-Carta.
-
26/06/2025 10:44
Expedição de citação.
-
26/06/2025 10:44
Expedição de citação.
-
26/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000124-27.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: FRANCISCO NUNES SOBRINHO NETO Advogado(s): Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
CIENTIFIQUE-SE o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) - Regional de Brumado-BA, à qual esta comarca é parte integrante (Decreto Judiciário nº 691/2020), para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de conciliação, na MODALIDADE VIRTUAL, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da realização do ato, incluindo a orientação das partes para acesso à sala de audiência virtual.
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério Público. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000124-27.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: FRANCISCO NUNES SOBRINHO NETO Advogado(s): Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
CIENTIFIQUE-SE o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) - Regional de Brumado-BA, à qual esta comarca é parte integrante (Decreto Judiciário nº 691/2020), para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de conciliação, na MODALIDADE VIRTUAL, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da realização do ato, incluindo a orientação das partes para acesso à sala de audiência virtual.
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério Público. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
10/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019758-94.1993.8.05.0001
Real Sociedade Portuguesa de Benef 16 De...
Laidinor Ribeiro da Silva
Advogado: Elquisson Dias Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/1993 10:57
Processo nº 0503963-23.2016.8.05.0150
Condominio Shopping Passeio Norte
Norte Empreendimentos Consultoria e Serv...
Advogado: Helena Cristina Posener de Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 09:32
Processo nº 0000191-95.2006.8.05.0074
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Fabio da Conceicao Silva
Advogado: Deivisson Araujo Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2006 14:09
Processo nº 0000191-95.2006.8.05.0074
Fabio da Conceicao Silva
Ministerio Publico da Comarca de Dias D ...
Advogado: Deivisson Araujo Couto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2025 13:59
Processo nº 0503963-23.2016.8.05.0150
Condominio Shopping Passeio Norte
Norte Empreendimentos Consultoria e Serv...
Advogado: Rodrigo da Guarda Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2016 16:55