TJBA - 8000534-49.2023.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/04/2025 23:59.
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07/05/2025 21:33
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 07/05/2025 13:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Autos 8000534_49.2023.8.05.0141_Ciência de Ato Ordinatório_Audiência de Instrução e Julgamento_Testa
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22/04/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 17:21
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 17:20
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 17:18
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 07/05/2025 13:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8000534-49.2023.8.05.0141 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Jequié Requerente: Osvaldo Candido Martins Junior Advogado: Thiago Del Sarto Azevedo (OAB:BA21158) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8000534-49.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ REQUERENTE: OSVALDO CANDIDO MARTINS JUNIOR Advogado(s): THIAGO DEL SARTO AZEVEDO (OAB:BA21158) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de publicação e cumprimento de testamento particular apresentada por OSVALDO CANDIDO MARTINS JUNIOR, objetivando a autenticação e execução das disposições testamentárias de ORLANDO CANDIDO MARTINS, falecido em 11/01/2022.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Das Providências Iniciais: a) Autuação do Testamento: Proceda-se à autuação do testamento particular juntado aos autos, a fim de assegurar a validade e a integridade do documento. b) Intimação das Partes Interessadas: Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 735 do Código de Processo Civil, para acompanhamento dos interesses dos eventuais herdeiros necessários e terceiros interessados. c) Determinação para Manifestação de Testemunhas: Com a finalidade de confirmar a autenticidade do testamento anexado, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Notifiquem-se as testemunhas assinantes, nos endereços acostados em ID 358688495 e o autor através do advogado peticionante, nos termos do art. 1.876 e ss. do Código Civil.
Após o cumprimento das diligências e decorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos para decisão sobre a regularidade do testamento e a verificação dos requisitos de validade exigidos pela legislação.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Jequié/BA, data pelo sistema.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) - 
                                            
19/02/2025 10:45
Expedição de despacho.
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05/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 05:23
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8000534-49.2023.8.05.0141 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Jequié Requerente: Osvaldo Candido Martins Junior Advogado: Thiago Del Sarto Azevedo (OAB:BA21158) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000534-49.2023.8.05.0141 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: [Administração de herança] REQUERENTE: OSVALDO CANDIDO MARTINS JUNIOR DESPACHO É cediço que o direito à gratuidade da justiça é destinado às pessoas que não possuam condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios (CPC, art. 98).
Sendo assim, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 dias, a insuficiência de recursos, com a apresentação de extrato CNIS emitido pelo INSS, declaração de IR ou de isenção; bem como eventuais comprovantes de inclusão em programas oficiais de assistência social; além de contracheque/pró-labore dos últimos três meses, fatura do cartão de crédito e/ou documentos similares; ou recolha as custas processuais devidas sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício ao presente despacho.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto - 
                                            
06/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:31
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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