TJBA - 8000330-25.2025.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Processo 8000330_25.2025.8.05.0144_Concessão de
-
20/08/2025 08:31
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 14:38
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 12:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 11:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/07/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 16:39
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000330-25.2025.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA REQUERENTE: BRUNO SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): JARLES NERI DOS SANTOS (OAB:BA79298) REQUERIDO: A.
C.
S.
Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Tendo-se em vista o interesse de criança nos autos, vistas ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de cinco dias. Após manifestação do Parquet, voltem os autos conclusos para posterior deliberação. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente. Intimem-se.
Demais expedientes necessários. Jitaúna/BA, data e horário do sistema. CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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