TJBA - 8009378-05.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009378-05.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (12) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA SANTOS (OAB:DF70141-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A) DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao quanto disposto nos artigos 10 e 1.009, §2º do CPC, intime-se a parte Recorrente para que, querendo, se manifeste sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s) pela parte Recorrida nas contrarrazões apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem cumprimento, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, datado e assinado. Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator -
22/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/10/2024 13:51
Expedição de citação.
-
22/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:49
Expedição de citação.
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/10/2024 12:45
Expedição de citação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009378-05.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Maria Damiana Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Jose Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria D Ajuda Santos Souza Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Manoel Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Hosana Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Jose Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Da Conceicao Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Das Dores Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Cosme Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Crispiniana Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Joao Raimundo Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Boaventura Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009378-05.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (11) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão impugnada.
Cite-se o demandado para contrarrazões, na forma do art. 331, §1º do CPC.
Fluído o prazo, com ou sem estas, subam os autos ao Colendo Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens deste juízo.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009378-05.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Maria Damiana Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Jose Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria D Ajuda Santos Souza Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Manoel Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Hosana Oliveira Dos Santos Autor: Jose Oliveira Dos Santos Autor: Maria Da Conceicao Santos Autor: Maria Das Dores Santos Autor: Cosme Oliveira Dos Santos Autor: Crispiniana Oliveira Dos Santos Autor: Joao Raimundo Oliveira Dos Santos Autor: Boaventura Oliveira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009378-05.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (11) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em apertada síntese, pretendem os autores haver do Banco do Brasil S/A a indenização de que trata o art.59 da Lei 8.630/93.
Requisito indispensável para propositura da presente demanda é a prova, pelos autores, da observância do art. 59, inc.
I, da Lei nº 8.630/93.
Por conseguinte, atento ao disposto no art. 321 do CPC, assino à parte autora o prazo de 15 dias para fazer prova do cancelamento do registro profissional junto ao Organismo Local de Gestão de mão-de-obra, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Sobre o tema, trago à coleção as seguintes ementas: COBRANÇA – Alegado direito à indenização prevista no art. 59, inc.
I, da Lei nº 8.630/93, em virtude do cancelamento do registro de trabalhador portuário avulso do autor, que não teria sido paga pelo banco réu, gestor do Fundo de Indenização do Trabalhador Avulso criado pela referida lei – Cancelamento do registro de trabalhador portuário avulso decorrente de aposentadoria não realizado no prazo legal, perante o Órgão de Mão de Obra – Requisito para a concessão da indenização prevista no art. 59, inc.
I, da Lei nº 8.630/93 – Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 373, inc.
I, do CPC)– Improcedência mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - APL: 10173035120158260562 SP 1017303-51.2015.8.26.0562, Relator: Correia Lima, Data de Julgamento: 03/09/2018, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2018) AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A., POIS FIGURA COMO MERO GESTOR DO FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (FITP), DE ACORDO COM O ART. 67, § 3º, DA LEI Nº 8.630/93.
DESCABIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, UMA VEZ QUE O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O TEMPESTIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO, REQUISITO PREVISTO NO ART. 58, "CAPUT", DA LEI Nº 8.630/93.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A R$ 1.500,00, COM A RESSALVA DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, E DO ART. 98, § 3º, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - AC: 00218483920208260100 SP 0021848-39.2020.8.26.0100, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/03/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2021).
Intime-se.
Ilhéus, 21 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/06/2024 18:06
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:45
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:13
Decorrido prazo de HOSANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de COSME OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de CRISPINIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de BOAVENTURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:43
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009378-05.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Maria Damiana Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Jose Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria D Ajuda Santos Souza Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Manoel Oliveira Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Hosana Oliveira Dos Santos Autor: Jose Oliveira Dos Santos Autor: Maria Da Conceicao Santos Autor: Maria Das Dores Santos Autor: Cosme Oliveira Dos Santos Autor: Crispiniana Oliveira Dos Santos Autor: Joao Raimundo Oliveira Dos Santos Autor: Boaventura Oliveira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009378-05.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (11) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em apertada síntese, pretendem os autores haver do Banco do Brasil S/A a indenização de que trata o art.59 da Lei 8.630/93.
Requisito indispensável para propositura da presente demanda é a prova, pelos autores, da observância do art. 59, inc.
I, da Lei nº 8.630/93.
Por conseguinte, atento ao disposto no art. 321 do CPC, assino à parte autora o prazo de 15 dias para fazer prova do cancelamento do registro profissional junto ao Organismo Local de Gestão de mão-de-obra, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Sobre o tema, trago à coleção as seguintes ementas: COBRANÇA – Alegado direito à indenização prevista no art. 59, inc.
I, da Lei nº 8.630/93, em virtude do cancelamento do registro de trabalhador portuário avulso do autor, que não teria sido paga pelo banco réu, gestor do Fundo de Indenização do Trabalhador Avulso criado pela referida lei – Cancelamento do registro de trabalhador portuário avulso decorrente de aposentadoria não realizado no prazo legal, perante o Órgão de Mão de Obra – Requisito para a concessão da indenização prevista no art. 59, inc.
I, da Lei nº 8.630/93 – Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 373, inc.
I, do CPC)– Improcedência mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - APL: 10173035120158260562 SP 1017303-51.2015.8.26.0562, Relator: Correia Lima, Data de Julgamento: 03/09/2018, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2018) AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A., POIS FIGURA COMO MERO GESTOR DO FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (FITP), DE ACORDO COM O ART. 67, § 3º, DA LEI Nº 8.630/93.
DESCABIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, UMA VEZ QUE O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O TEMPESTIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO, REQUISITO PREVISTO NO ART. 58, "CAPUT", DA LEI Nº 8.630/93.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A R$ 1.500,00, COM A RESSALVA DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, E DO ART. 98, § 3º, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - AC: 00218483920208260100 SP 0021848-39.2020.8.26.0100, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/03/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2021).
Intime-se.
Ilhéus, 21 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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