TJBA - 8088217-98.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
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Movimentações
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8005575-90.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECEEndereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO BENEDITO MATOS PIRES Nome: FRANCISCO BENEDITO MATOS PIRESEndereço: RUA LAFAIETE COUTINHO, 115, FORUM, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Vistos etc. A parte executada informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do CTN, o que se reconhece. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido, e ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o referido prazo ou ante qualquer intercorrência, voltem-me conclusos. Publique-se. Irecê, 12 de abril de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:09
Não conhecido o recurso de MARIA IEDA FREIRE DE SOUZA - CPF: *50.***.*20-06 (APELANTE)
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30/04/2025 14:56
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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