TJBA - 8009886-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:12
Expedição de carta via ar digital.
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04/06/2025 19:12
Expedição de carta via ar digital.
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04/06/2025 19:12
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:39
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 13:39
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de YANIS FONTAL COSTA ALVES em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de MYRIAN MOLDES FONTAL em 18/03/2024 23:59.
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05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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11/05/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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10/05/2024 15:29
Expedição de Edital.
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03/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8009886-29.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Yanis Fontal Costa Alves Advogado: Juliana Neri Franco (OAB:BA25044) Requerente: Myrian Moldes Fontal Advogado: Juliana Neri Franco (OAB:BA25044) Herdeiro: Yedyah Fontal De Albuquerque Registrado(a) Civilmente Como Yedyah Fontal De Albuquerque Herdeiro: Marcial Alberto Moldes Fontal Da Costa Machado Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8009886-29.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: YANIS FONTAL COSTA ALVES REQUERENTE: MYRIAN MOLDES FONTAL Polo Passivo HERDEIRO: YEDYAH FONTAL DE ALBUQUERQUE, MARCIAL ALBERTO MOLDES FONTAL DA COSTA MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DE SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 430083093: " ...
Tendo em vista a certidão juntada no ID 428230725 que informa que após busca no 3º cartório de notas de Salvador/BA, não foi encontrada escritura pública de inventário extrajudicial do espólio de M.M.F., bem como a informação prestada na inicial de que há divergência entre os herdeiros quanto à partilha, autorizo o processamento desta ação de inventário por via judicial, devendo ser oficiado o 3º cartório de notas de Salvador/BA para que promova a suspensão do inventário extrajudicial dos bens da falecida.
Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a requerente Y.F.C.A. como inventariante, devendo ser intimada para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações, por si ou por procurador com poderes especiais (art. 618, III, CPC), no prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos:1) Certidões Negativas de Débitos Tributários da falecida perante as esferas Federal, Estadual e Municipal;2) Certidão do Testamento da falecido, a qual deverão ser obtidas no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br ” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
No prazo já assinalado, a requerente deverá comprovar a hipossuficiência do Espólio, conforme o art. 99, §2º, do CPC, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do Espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, pelo correio, conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC, dos termos do inventário e da partilha.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
OFICIE-SE o 3º cartório de notas de Salvador quanto ao processamento deste inventário na via judicial, devendo ser suspenso o inventário extrajudicial aberto.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA.
Juiz de Direito Auxiliar. " Salvador (BA), 21 de fevereiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD.; -
21/02/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
23/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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