TJBA - 8000119-05.2025.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 12:43
Expedição de citação.
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02/09/2025 12:43
Expedição de citação.
-
02/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:57
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:07
Decorrido prazo de PEC ENERGIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 23:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2025 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes, URANDI - BA - CEP: 46467-000 8000119-05.2025.8.05.0268 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEL NUNES SOBRINHO REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 08/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO as partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida no despacho de ID 487216105, para 21/08/2025, às 08:45h, que será realizada pela modalidade virtual, sob a coordenação da CEJUSC-BRUMADO, através do aplicativo lifesize, acesso pelo endereço https://webapp.lifesize.com/guest/5711723 (Extensão 5711723).
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação.
Urandi, 25 de junho de 2025 Luiz Antônio Monteiro Gomes Escrevente Ad hoc -
26/06/2025 09:34
Expedição de E-Carta.
-
26/06/2025 09:32
Expedição de citação.
-
26/06/2025 09:32
Expedição de citação.
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26/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000119-05.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ELIEL NUNES SOBRINHO Advogado(s): Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
CIENTIFIQUE-SE o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) - Regional de Brumado-BA, à qual esta comarca é parte integrante (Decreto Judiciário nº 691/2020), para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de conciliação, na MODALIDADE VIRTUAL, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da realização do ato, incluindo a orientação das partes para acesso à sala de audiência virtual.
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério Público. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000119-05.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ELIEL NUNES SOBRINHO Advogado(s): Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
CIENTIFIQUE-SE o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) - Regional de Brumado-BA, à qual esta comarca é parte integrante (Decreto Judiciário nº 691/2020), para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de conciliação, na MODALIDADE VIRTUAL, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da realização do ato, incluindo a orientação das partes para acesso à sala de audiência virtual.
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério Público. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
10/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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