TJBA - 8006105-15.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 02:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:15
Juntada de devolução de carta precatória
-
24/07/2025 14:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:35
Juntada de informação
-
16/07/2025 13:27
Juntada de informação
-
15/07/2025 21:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/07/2025 19:33
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 09/07/2025.
-
15/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 15:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/07/2025 09:39
Juntada de informação
-
10/07/2025 09:33
Juntada de informação
-
09/07/2025 20:04
Juntada de termo de remessa
-
09/07/2025 19:55
Juntada de termo de remessa
-
09/07/2025 19:38
Juntada de termo de remessa
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/08/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
07/07/2025 16:40
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 16:40
Expedição de termo de audiência.
-
07/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 18:03
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2025 16:20
Juntada de informação
-
05/06/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
05/06/2025 18:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/06/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
05/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2025 17:33
Juntada de devolução de carta precatória
-
20/05/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
15/05/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
15/05/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
15/05/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
12/05/2025 09:03
Juntada de termo de remessa
-
09/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:08
Juntada de termo de remessa
-
09/05/2025 09:35
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 01:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 05/06/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 01:18
Expedição de despacho.
-
08/04/2025 01:18
Expedição de despacho.
-
07/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 22:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/04/2025 13:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
24/02/2025 22:18
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 22:18
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 14:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
29/12/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DECISÃO 8006105-15.2023.8.05.0201 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Porto Seguro Reu: Luanderson Souza Ferreira Advogado: Polliana Thais Antunes Jorge (OAB:MG166749) Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Reu: Davisson Sampaio Dos Santos Reu: Idelvania De Oliveira Gama Reu: Jackson Oliveira Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) n. 8006105-15.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUANDERSON SOUZA FERREIRA, DAVISSON SAMPAIO DOS SANTOS, IDELVANIA DE OLIVEIRA GAMA, JACKSON OLIVEIRA SILVA Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: POLLIANA THAIS ANTUNES JORGE, BRUNAY SEIPPEL CORDEIRO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para revisão das prisões preventivas decretadas em desfavor de Luanderson Souza Ferreira e Idelvânia de Oliveira, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Os réus foram denunciados, juntamente com outras três pessoas, como incursas no art. 121, §2°, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II (tentativa), POR SETE VEZES, c/c artigo 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, porque, no dia 16 de junho de 2023, por volta das 16 horas, no campo de futebol da Aldeia Barra Velha com animus necandi, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra sete pessoas.
De acordo com as investigações, o crime se deu no contexto de disputa por território do tráfico de drogas.
O modus operandi, em concurso de agentes, mediante disparos de arma de fogo em via pública, contra múltiplas pessoas, fundamentam a necessidade de garantia da ordem pública.
A integração à organização criminosa indica que outras medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para acautelar a paz social e impedir a prática de outros delitos.
Assim, cumprindo o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO AS PRISÕES PREVENTIVAS de Luanderson Souza Ferreira e Idelvânia de Oliveira.
Porto Seguro, data registrada no PJE.
William Bossaneli Araújo Juiz de Direito -
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:57
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 16:57
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 16:35
Mantida a prisão preventida
-
17/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:31
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:13
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:52
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/09/2024 14:26
Expedição de despacho.
-
30/08/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:17
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8006105-15.2023.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Reu: Luanderson Souza Ferreira Advogado: Polliana Thais Antunes Jorge (OAB:MG166749) Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Reu: Davisson Sampaio Dos Santos Reu: Idelvania De Oliveira Gama Reu: Jackson Oliveira Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 8006105-15.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUANDERSON SOUZA FERREIRA, DAVISSON SAMPAIO DOS SANTOS, IDELVANIA DE OLIVEIRA GAMA, JACKSON OLIVEIRA SILVA Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: POLLIANA THAIS ANTUNES JORGE, BRUNAY SEIPPEL CORDEIRO DESPACHO
Vistos.
Conforme já explicitado na decisão de ID. 452440704, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LUANDERSON SOUZA FERREIRA, DAVISSON SAMPAIO DOS SANTOS, IDELVÂNIA DE OLIVEIRA GAMA, UELTON SERRA DO CARMO e JACKSON OLIVEIRA SILVA, pela prática da conduta prevista no art. 121, § 2°, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, por sete vezes, c/c art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal.
Recebida a denúncia em 13/09/2023 (ID. 409766362).
Extinta a punibilidade do acusado Uelton Serra do Carmo (ID 430135617), em razão do seu óbito.
Luanderson Souza Ferreira, devidamente citado, apresentou resposta à acusação, com pedido de revogação da prisão preventiva (ID. 455980174); Idelvânia de Oliveira Gama, devidamente citada, não apresentou resposta à acusação por meio da advogada constituída, motivo pelo qual foi determinada a intimação da Defensoria Pública para assumir a representação.
Davisson Sampaio dos Santos e Jackson Oliveira Silva não foram citados.
Instado a se manifestar, o Ministério Público informou novo endereço do acusado Davisson Sampaio dos Santos, requerendo, em relação a Jackson Oliveira Silva, a citação por edital (ID. 454026887).
Ante ao exposto: 1) Proceda-se nova tentativa de citação pessoal do acusado Davisson Sampaio dos Santos, no endereço informado pelo Ministério Público no ID. 454026887. 2) Cite-se, por edital, o acusado Jackson Oliveira Silva, conforme requerido pelo Ministério Público. 3) Tratando-se de ato imprescindível à ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública, novamente, para que assuma a defesa da acusada Idelvânia de Oliveira Gama, apresentando resposta à acusação, no prazo de 10 dias. 4) Proceda-se, o cartório, à habilitação da advogada constituída por Luanderson Souza Ferreira (ID. 454741850). 5) Quanto à revogação da prisão preventiva requerida por Luanderson Souza Ferreira na resposta à acusação, intime-se a defesa para, persistindo o interesse, autuar o pedido de forma apartada, por se tratar de procedimento mais célere e que independe do andamento dos autos principais.
Cumpridas todas as diligências, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se com celeridade.
Porto Seguro, data registrada no PJE.
William Bossaneli Araújo Juiz de Direito -
21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:19
Expedição de ato ordinatório.
-
20/08/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 17:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:20
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
19/07/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
18/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 14:47
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
18/05/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
13/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:34
Juntada de termo de remessa
-
07/05/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:16
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:36
Juntada de Carta precatória
-
06/03/2024 19:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 23:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8006105-15.2023.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Reu: Luanderson Souza Ferreira Advogado: Polliana Thais Antunes Jorge (OAB:MG166749) Reu: Davisson Sampaio Dos Santos Reu: Idelvania De Oliveira Gama Reu: Jackson Oliveira Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006105-15.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUANDERSON SOUZA FERREIRA e outros (4) Advogado(s): POLLIANA THAIS ANTUNES JORGE (OAB:MG166749) DESPACHO Vistos, etc Em face do teor da certidão de ID 430560438, certifique o cartório se houve apresentação de resposta a acusação, tornando nula, parcialmente, a sentença de ID 430135617, apenas no que tange a determinação com relação ao acusado Luanderson.
Negativamente, verificando o decurso do prazo, intimem-se a advogada constituída a fim de que apresente a peça processual no prazo legal.
PORTO SEGURO/BA, 7 de fevereiro de 2024.
André Marcelo Strogenski Juiz de Direito -
23/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:31
Juntada de informação
-
07/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:00
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
05/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
-
17/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:31
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/11/2023 16:53
Juntada de termo de remessa
-
28/11/2023 18:37
Juntada de informação
-
28/11/2023 14:42
Juntada de termo de remessa
-
27/11/2023 18:34
Juntada de informação
-
27/11/2023 18:32
Juntada de informação
-
27/11/2023 18:19
Juntada de informação
-
27/11/2023 18:18
Juntada de informação
-
27/11/2023 18:14
Juntada de informação
-
14/11/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
14/11/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2023 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:05
Juntada de termo de remessa
-
01/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:21
Juntada de informação
-
31/10/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
31/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 19:08
Juntada de informação
-
19/09/2023 15:23
Juntada de mandado
-
19/09/2023 15:22
Juntada de mandado
-
19/09/2023 15:17
Juntada de mandado
-
19/09/2023 15:11
Juntada de mandado
-
13/09/2023 11:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:27
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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