TJBA - 8171151-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:10
Expedição de intimação.
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29/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:40
Juntada de Certidão dd2g
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:00
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 22:35
Juntada de Petição de alegações finais
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13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 01:09
Decorrido prazo de RANUSIA MARIA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:48
Decorrido prazo de RANUSIA MARIA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de RANUSIA MARIA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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26/07/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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25/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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17/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:59
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 23:02
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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25/04/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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15/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8171151-74.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ranusia Maria De Souza Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8171151-74.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RANUSIA MARIA DE SOUZA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031) REU: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial com formação em grafotecnia, ficando nomeada para o mister Nivalda Sena, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seus honorários em um salário mínimo, que serão pagos pelo réu, pois incumbe a ele o ônus da prova tendo em vista que juntou contrato cuja assinatura não foi reconhecida pela autora, conforme o art. 429, I, do CPC e deverão ser depositados em 5 (cinco) dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de fevereiro de 2024.
DM -
21/02/2024 15:06
Nomeado perito
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19/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 08:52
Decorrido prazo de RANUSIA MARIA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 03:25
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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22/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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13/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 14:03
Expedição de despacho.
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12/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:56
Expedição de despacho.
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07/12/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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