TJBA - 8001345-15.2024.8.05.0160
1ª instância - Vara Criminal de Maracas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MARACÁS Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001345-15.2024.8.05.0160 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MARACÁS AUTORIDADE: DT MARACÁS Advogado(s): AUTOR DO FATO: CALCILIO DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposto delito de menor potencial ofensivo. A vítima, em audiência preliminar, aceitou o perdão, bem como manifestou expresso desinteresse na continuidade da persecução criminal. É o breve relatório, decido. Compulsando os fólios, verifica-se que ocorreu verdadeira renúncia ao direito de queixa/representação. Aplica-se, na hipótese, o mesmo raciocínio do enunciado nº 117 do FONAJE CRIMINAL, cujo conteúdo segue abaixo: "ENUNCIADO 117 - A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA)." Por seu turno, a renúncia ao direito de queixa/representação ocasiona a extinção da punibilidade, seja pela renúncia em si, seja pela decadência, conforme disciplina o art. 107, incisos IV e V, também do Código. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, com fundamento no art. 107, IV e V, do Código Penal. Dispensada a intimação do(a) suposto(a) autor(a), na forma do enunciado nº 105 do FONAJE. Ciência ao MP.
Havendo recurso, retornem conclusos. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, adote-se as providências de praxe e arquive-se. P.
R.
I.
C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Maracás-BA, data da assinatura eletrônica.
REGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito Designado E.C -
14/06/2025 09:27
Juntada de Petição de CIENTE
-
13/06/2025 10:09
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 14:18
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
03/06/2025 14:18
Homologada a Transação Penal
-
29/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:00
Juntada de ata da audiência
-
05/04/2025 07:52
Decorrido prazo de IRACEMA RAMOS PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/03/2025 02:14
Decorrido prazo de CALCILIO DOS SANTOS RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/03/2025 08:59
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 26/02/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE MARACÁS, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:09
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/02/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE MARACÁS, #Não preenchido#.
-
22/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
08/10/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502303-08.2016.8.05.0113
Itau Unibanco S.A.
Antonio Jose da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2020 13:50
Processo nº 0502303-08.2016.8.05.0113
Antonio Jose da Silva
Itau Unibanco
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2020 17:33
Processo nº 8000246-49.2021.8.05.0181
Odete Nascimento Santos
Oi S.A.
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2021 14:04
Processo nº 8032434-48.2024.8.05.0001
Ilmara do Rosario Brasil
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 16:56
Processo nº 8000837-30.2022.8.05.0228
Jose Alexandre Filho
Rita de Cassia Nunes da Silva
Advogado: Alex Sandro Souza Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2022 22:57