TJBA - 8001355-85.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA MONITÓRIA n. 8001355-85.2022.8.05.0271 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: POUSADA FAROL DO MORRO LTDA - ME e outros (2) Representante(s): FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS (OAB:BA20916) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Arli Amparo dos Praseres Gomes Téc. judiciária -
17/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: MONITÓRIA (40) n. 8001355-85.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA RÉU: POUSADA FAROL DO MORRO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a parte autora, infirmou novo endereço da Ré ROSA CANDIDA MUNIZ COUTO, e efetuou o pagamento das custas, expeça novo mandado nos termo da despacho de ID 234957782.
Valença-BA, 12 de junho de 2025.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
12/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:09
Expedição de citação.
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06/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 05:50
Decorrido prazo de POUSADA FAROL DO MORRO LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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24/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2023 13:13
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:41
Expedição de despacho.
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02/08/2023 12:41
Expedição de despacho.
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02/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:41
Expedição de despacho.
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02/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:26
Expedição de despacho.
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15/02/2023 11:26
Expedição de despacho.
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15/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:26
Expedição de despacho.
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15/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/10/2022 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2022 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2022 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59.
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27/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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25/09/2022 14:02
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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25/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 08:43
Expedição de despacho.
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20/09/2022 08:43
Expedição de despacho.
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20/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 08:43
Expedição de despacho.
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15/09/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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