TJBA - 8001296-05.2025.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:36
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as preliminares da contestação, bem como documentos juntados. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
14/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
Proc. nº: 8001296-05.2025.8.05.0106 AUTOR: ILZA TANAN SAMPAIO ALMEIDA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos. 1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2) Excepcionalmente, em razão do pedido de dispensa deduzido pela autora, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. 4) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 10 de junho de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
13/06/2025 10:06
Expedição de citação.
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13/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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