TJBA - 8131903-04.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
04/07/2024 11:10
Baixa Definitiva
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04/07/2024 11:10
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:24
Não conhecido o recurso de ANTONIO SOUSA FERREIRA - CPF: *35.***.*33-53 (APELANTE)
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13/03/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 04:06
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8131903-04.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonio Sousa Ferreira Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281-A) Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiras Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8131903-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ANTONIO SOUSA FERREIRA Advogado(s): VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281-A) APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908-A) DESPACHO Em observância a sistemática processual adotada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) e atendendo aos princípios do contraditório, da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º), intime-se a parte Apelante para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a preliminar alçada em sede de contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de fevereiro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2 -
22/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:54
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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