TJBA - 8001917-22.2023.8.05.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001917-22.2023.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA RECORRENTE: VICENTE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) RECORRIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado(s): LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083), JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB:SP237340) DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença apresentada pelo autor, com documentos anexos. Assim, declaro instaurada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Intime-se o devedor, através do seu patrono, para promover o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se for o caso. Este despacho tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
28/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
28/04/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de VICENTE FERREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:48
Conhecido o recurso de VICENTE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*62-91 (RECORRENTE) e provido em parte
-
19/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010784-93.2022.8.05.0039
Municipio de Camacari
Camara Municipal de Camacari
Advogado: Cleide Mascarenhas Brandao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2025 12:56
Processo nº 8000507-12.2016.8.05.0109
Laurentino Muniz de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Diego de Jesus Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2016 13:41
Processo nº 8000507-12.2016.8.05.0109
Laurentino Muniz de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 11:22
Processo nº 0533960-42.2018.8.05.0001
Mirian Alves do Nascimento
Clube Gold de Beneficios - Cobens
Advogado: Roberto Carlos Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2018 10:41
Processo nº 8168641-88.2023.8.05.0001
Maria Stella Moura Rocha Cardoso dos San...
Estado da Bahia
Advogado: Uebert Vinicius das Neves Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 14:19