TJBA - 8000829-39.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 10:07
Baixa Definitiva
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23/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:06
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:57
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:57
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/09/2023 23:59.
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24/09/2023 17:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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24/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000829-39.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Americo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-08-04 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. .
SENTENÇA: (...) 1) Homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Inadmito o recurso inominado interposto [Id 332514432], reputando-o prejudicado. 3) Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995. 4) Intimem-se. 5) Oportunamente, arquivem-se. 6) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 11:53
Expedição de intimação.
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16/07/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 11:53
Homologada a Transação
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29/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 18:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:20
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:58
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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24/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:44
Expedição de intimação.
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24/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/04/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 21:32
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 18:14
Expedição de petição.
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03/02/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 12:36
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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10/01/2023 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 21:33
Conclusos para despacho
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08/12/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:34
Juntada de Petição de procuração
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25/10/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 05:52
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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31/08/2022 16:04
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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