TJBA - 0856196-80.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:44
Baixa Definitiva
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15/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 16:43
Processo Desarquivado
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15/09/2025 16:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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15/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:07
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS SIMOES em 23/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0856196-80.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GABRIEL RAMOS SIMOES Advogado(s): SENTENÇA Trata o presente feito de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Municipal de Salvador, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticionou a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requereu a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela(o) executada(o), ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de sua cobrança, em razão do deferimento, nesta oportunidade, dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora. Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
10/06/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:48
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de E-Carta.
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10/06/2025 15:41
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:41
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:40
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:49
Comunicação eletrônica
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05/06/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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29/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:39
Processo Desarquivado
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29/07/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS SIMOES em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:17
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS SIMOES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 19:06
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 19:06
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2024 15:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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13/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
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04/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2021 00:00
Petição
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22/12/2020 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2020 00:00
Por decisão judicial
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04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Petição
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2019 00:00
Expedição de documento
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12/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/02/2017 00:00
Mero expediente
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19/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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