TJBA - 8000673-10.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/07/2025 12:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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31/07/2025 09:04
Juntada de Termo de audiência
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8000673-10.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DIOGO COSTA DOS SANTOS Réu(é)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 25 de junho de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
10/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2025 12:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:39
Decorrido prazo de KASSYA BORGES MOTA em 03/02/2025 23:59.
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10/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:03
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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03/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:41
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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28/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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