TJBA - 0574347-02.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0574347-02.2018.8.05.0001Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: POL CARGAS E TRANSPORTES LTDA e outrosAdvogado(s): CAMILLA DE SOUZA COUTINHO (OAB:BA47554-A), BERNARDO BUOSI (OAB:SP227541-A)APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros (2)Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A), BERNARDO BUOSI (OAB:SP227541-A), CAMILLA DE SOUZA COUTINHO (OAB:BA47554-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 27 de junho de 2025. -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0574347-02.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: POL CARGAS E TRANSPORTES LTDA e outros Advogado(s): CAMILLA DE SOUZA COUTINHO, BERNARDO BUOSI APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros (2) Advogado(s):THIAGO PESSOA ROCHA, BERNARDO BUOSI, CAMILLA DE SOUZA COUTINHO ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.
MENSALIDADE DE AGOSTO/2016.
PAGAMENTO EFETUADO.
SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
MENSALIDADE DE OUTUBRO/2017. BOLETO FÍSICO FRAUDULENTO ENVIADO AO ENDEREÇO DA PARTE.
PAGAMENTO REDIRECIONADO A TERCEIRO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SÚMULA 479, DO STJ.
FORTUITO INTERNO.
DANO MORAL.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO À HONRA OBJETIVA.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. 1.
Comprovado nos autos o pagamento da fatura referente ao plano de saúde do mês de agosto de 2016, no valor de R$ 10.529,10, e sendo incontroverso que houve suspensão dos serviços no período, é devida a restituição do valor à autora, devidamente corrigido pelo IPCA-E, conforme a Lei nº 14.905/2024, desde o desembolso, com juros moratórios de 1% ao mês, pela Taxa Selic, a partir da citação. 2.
Verificada a ocorrência de fraude em boleto bancário no mês de outubro/2017, encaminhado ao endereço da autora pela operadora de saúde e com emissão do Banco Santander, impõe-se reconhecer a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária das rés pelo ressarcimento do valor indevidamente direcionado a terceiro, nos termos do art. 14, do CDC e da Súmula 479, do STJ. 3.
A responsabilidade do banco decorre da emissão e gestão do boleto fraudado, sem que tenha demonstrado a adoção de medidas de segurança eficazes que evitassem a compensação indevida, caracterizando-se, portanto, fortuito interno. 4.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando demonstrado abalo à sua reputação ou imagem institucional.
Entretanto, tratando-se de empresa inativa desde 2016, reforça-se a exigência de prova concreta de repercussão externa da conduta lesiva, o que não ocorreu no caso dos autos. 4.
Mantida a condenação por danos materiais no valor de R$ 13.026,15, devidamente corrigido pelo INPC, desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação. 5.
Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da condenação, em razão do desprovimento do apelo do réu, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0574347-02.2018.8.05.0001, em que figuram como apelante POL CARGAS E TRANSPORTES LTDA e outros e como apelados SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros (2).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso do réu e conhecer e dar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, data registrada no sistema. Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
22/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/02/2025 06:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2025 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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10/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 10:33
Juntada de Petição de procuração
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28/11/2024 10:41
Julgado procedente em parte o pedido
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31/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:34
Expedição de despacho.
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31/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:33
Expedição de despacho.
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30/08/2023 11:44
Decorrido prazo de POL CARGAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de POL CARGAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 20:02
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 13:37
Expedição de despacho.
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24/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/02/2022 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Petição
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19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2021 00:00
Petição
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08/05/2020 00:00
Concluso para Sentença
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07/05/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2020 00:00
Homologação de Transação
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13/02/2020 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
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16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/10/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2019 00:00
Petição
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15/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/06/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
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10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/06/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Publicação
-
17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2019 00:00
Petição
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04/05/2019 00:00
Petição
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03/05/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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01/05/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Publicação
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17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2019 00:00
Antecipação de Tutela
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05/04/2019 00:00
Audiência Designada
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2019 00:00
Liminar
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23/01/2019 00:00
Expedição de documento
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11/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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