TJBA - 0000703-15.2015.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 22:17
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO N.
CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da realização da perícia.
Paramirim/BA, 5 de setembro de 2025.
Maristela de Almeida Cunha Diretora de Secretaria -
05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000703-15.2015.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: EDNEI JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO (OAB:BA26213) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do tempo da nomeação, bem como o petitório de ID 146463709, destituo o perito nomeado às fls. 01-03 do ID 27802781.
Sendo assim, NOMEIO como perito o Dr.
RAFAEL NOVAIS FRAGA, CRM 30.127, médico ortopedista, com endereço em Paramirim/BA, sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC.
Os honorários pericias foram depositados judicialmente pela parte Ré, ID 61022947.
Cientifique-se o perito da nomeação realizada, do valor arbitrado de honorários e dos quesitos do Juízo e os apresentados pelas partes.
Em caso de aceitação do encargo, deve o perito, em 5 (cinco) dias, informar seus contatos profissionais e indicar local, dia e hora para realização da perícia, através do e-mail [email protected].
Cientifique-se, ainda, o perito nomeado que: (a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; (b) lhe são aplicáveis os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC; (c) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia, sob pena do pagamento de multa diária por dia de atraso no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); (d) deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca; (e) deverá responder aos quesitos do Juízo (depositados em Cartório), além dos quesitos porventura formulados pelas partes.
A expedição do alvará para levantamento dos honorários, somente ocorrerá após a entrega do laudo pericial e esclarecimentos sobre eventual impugnação apresentada pelas partes. Fica a parte autora intimada a comparecer no consultório do médico perito designado, com o fim de agendar o dia para realização de sua perícia.
Fica ainda advertido que eventual não comparecimento à perícia importará na preclusão da produção de prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em conta judicial. Na sequência, voltam-me os autos conclusos.
Atente-se para o cumprimento sequencial desta decisão.
Confiro ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:21
Nomeado perito
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08/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 11:17
Expedição de petição.
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12/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:16
Expedição de petição.
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12/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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28/10/2021 09:40
Decorrido prazo de JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 06:17
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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20/10/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 06:16
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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20/10/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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07/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 10:02
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59.
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20/05/2021 09:22
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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20/05/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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14/05/2021 07:33
Decorrido prazo de ISAC TICIANO CRUZ CAYRES em 13/05/2021 23:59.
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04/05/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
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18/08/2020 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
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28/06/2020 09:59
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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28/06/2020 09:59
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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24/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 12:36
Juntada de informação
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09/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 14:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/04/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 13:11
Conclusos para despacho
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23/09/2019 07:47
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 12:03
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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12/09/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 17:07
Expedição de intimação.
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05/09/2019 17:07
Expedição de intimação.
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05/09/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 02:53
Devolvidos os autos
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10/11/2016 10:48
MANDADO
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27/10/2016 08:15
AUDIÊNCIA
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19/10/2016 13:49
MANDADO
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14/10/2016 12:53
MANDADO
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18/12/2015 16:14
PETIÇÃO
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02/12/2015 13:48
CONCLUSÃO
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02/12/2015 13:45
PETIÇÃO
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01/12/2015 11:35
AUDIÊNCIA
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08/09/2015 08:20
CONCLUSÃO
-
29/07/2015 10:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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