TJBA - 8001560-21.2025.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:18
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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28/06/2025 21:08
Decorrido prazo de DERMEVAL LOPES DE ALMEIDA NETO em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 21:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 8001560-21.2025.8.05.0074 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25ª DT DIAS D'ÁVILA Advogado(s): REQUERIDO: DERMEVAL LOPES DE ALMEIDA NETO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de autos de representação encaminhada pela autoridade policial com pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida (Lei Maria da Penha).
A autoridade policial procedeu a oitiva da requerente, após encaminhou o pedido formulado.
Com vista, o Ministério Público manifestou-se pela concessão das medidas.
Este juízo lavrou decisão concedendo as medidas protetivas em favor da vítima.
Na referida decisão, fora determinado que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Intimações expedidas com êxito, dando ciência às partes.
Ante o exposto, se exauriu no presente feito a prestação jurisdicional respectiva.
Determino o arquivamento.
Cumpra-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
10/06/2025 12:45
Expedição de intimação.
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZA ARAGAO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DERMEVAL LOPES DE ALMEIDA NETO em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/03/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 14:44
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:19
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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18/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:30
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2025 12:43
Expedição de intimação.
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12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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