TJBA - 8005133-88.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2024 06:16
Decorrido prazo de JURANDIR TAVARES DE BRITO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:16
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 20:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
24/02/2024 08:00
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005133-88.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Renieide Alves Da Silva Santos Executado: Rogerio Maia Santos Advogado: Jurandir Tavares De Brito (OAB:BA61580) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Exequente: D.
D.
S.
M.
S.
Advogado: Monica De Oliveira Santos (OAB:BA18236) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc.
III).
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 10 de outubro de 2023.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
21/02/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 18:05
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
03/01/2024 22:17
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
03/01/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:50
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:39
Decorrido prazo de JURANDIR TAVARES DE BRITO em 30/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:39
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 20:54
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:17
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 11:44
Juntada de Petição de 8005133-88.2021.8.05.0274-cumpSentç
-
28/07/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2023 13:20
Juntada de informação
-
26/07/2023 10:18
Juntada de informação
-
25/07/2023 17:53
Juntada de informação
-
25/07/2023 17:19
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:29
Revogada a Prisão
-
25/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/07/2023 09:53
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 09:50
Juntada de informação
-
04/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 17:56
Decorrido prazo de JURANDIR TAVARES DE BRITO em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2023 17:10
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
26/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:21
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
23/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/05/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 10:09
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 10:54
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
11/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:59
Mandado devolvido Positivamente
-
24/01/2023 08:35
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 20:22
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
06/12/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:09
Mandado devolvido Negativamente
-
24/10/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 09:29
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 08:27
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:02
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2021 04:28
Decorrido prazo de BARBARA TIGRE ROCHA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 04:28
Decorrido prazo de RAI DAMACENO COSTA em 07/12/2021 23:59.
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26/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 14:32
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
15/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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11/11/2021 13:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/11/2021 12:43
Expedição de intimação.
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11/11/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 21:55
Expedição de intimação.
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09/11/2021 21:55
Homologada a Transação
-
08/11/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 23:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/10/2021 12:00
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:48
Juntada de Petição de procuração
-
12/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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