TJBA - 8000201-09.2022.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 07:53
Decorrido prazo de EMERSON RAFAEL ALVES DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 07:53
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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15/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000201-09.2022.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ AUTOR: EMERSON RAFAEL ALVES DE JESUS Advogado(s): ALINE VIEIRA DE ECA (OAB:BA47675), CAMILA ALMEIDA PHILADELPHO (OAB:BA47667) REU: PDCA S.A.
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DECISÃO Vistos, etc.
A parte Ré opôs, no ID 487476180, embargos de declaração em face da sentença proferida no ID 486273203, aduzindo contradição, sob o argumento de inaplicabilidade do CDC ao caso concreto por versa sobre demanda contratual e não consumerista.
Com efeito, estabelece o art. 1.022 do CPC/15, que é cabível embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão; e/ou corrigir erro material.
Da análise dos autos, observo que a decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração.
Por fim, o reiterado entendimento do STF é no sentido de que os embargos de declaração não são o meio processual legítimo para rediscutir questões que se traduzam em mero inconformismo da parte com o julgado embargado, como na espécie.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porém nego-lhe provimento mantendo a sentença em todos os seus termos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA -
11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:23
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:58
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 04:10
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 09/10/2023 23:59.
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21/11/2023 22:15
Decorrido prazo de CAMILA ALMEIDA PHILADELPHO em 09/10/2023 23:59.
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21/11/2023 21:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/10/2023 23:59.
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21/11/2023 21:11
Decorrido prazo de EMERSON RAFAEL ALVES DE JESUS em 09/10/2023 23:59.
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21/11/2023 21:10
Decorrido prazo de CAMILA ALMEIDA PHILADELPHO em 09/10/2023 23:59.
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21/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 11/10/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
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11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/10/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
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24/09/2023 11:29
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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24/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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24/09/2023 11:22
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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24/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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23/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 05:39
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:34
Expedição de citação.
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21/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2022 15:40
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/06/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
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08/06/2022 11:39
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/06/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
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06/06/2022 09:26
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA DE ECA em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:26
Decorrido prazo de EMERSON RAFAEL ALVES DE JESUS em 02/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 15:36
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 15:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:31
Expedição de citação.
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17/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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