TJBA - 8004026-11.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:23
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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25/09/2025 23:23
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 22 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito - 
                                            
22/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
22/09/2025 04:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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19/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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18/09/2025 20:17
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 01:55
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:33
Expedição de citação.
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21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 21:53
Expedição de citação.
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05/08/2025 21:53
Expedição de citação.
 - 
                                            
05/08/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
04/07/2025 07:29
Expedição de citação.
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04/07/2025 07:29
Expedição de citação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136.
Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8004026-11.2024.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ - 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor(a), para RECOLHER AS CUSTAS DAS PARCELAS PENDENTES DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. Irecê-Bahia, 21 de março de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 - 
                                            
12/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 19:33
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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08/09/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 22:57
Conclusos para decisão
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01/08/2024 22:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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